Este documento apresenta um resumo dos principais temas e conceitos do Pronunciamento Técnico CPC 27, que estabelece o tratamento contábil para ativos imobilizados no Brasil, buscando garantir que os usuários das demonstrações contábeis compreendam o investimento da entidade nesses ativos e suas alterações.
Fontes: Excerto do Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado (revisão 22).
Principais Temas e Ideias:
1. Objetivo e Alcance:
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- O principal objetivo do CPC 27 é “estabelecer o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento da entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas mutações.”
- O alcance do pronunciamento é amplo, aplicando-se à contabilização de ativos imobilizados, com algumas exceções listadas no documento (ativos mantidos para venda, ativos biológicos relacionados à atividade agrícola, ativos de exploração e avaliação de recursos minerais).
- O pronunciamento especifica, no item 3, que não se aplica a ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola, exceto para as plantas portadoras: “ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola que não sejam plantas portadoras (ver o Pronunciamento Técnico CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola). Este pronunciamento aplica-se às plantas portadoras, mas não se aplica aos produtos dessas plantas portadoras; (Alterada pela Revisão CPC 08)”
2. Definições Chave (Item 6):
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- Ativo Imobilizado: Item tangível mantido para uso na produção, fornecimento de bens/serviços, aluguel ou fins administrativos, e com expectativa de uso por mais de um período. “Ativo imobilizado é o item tangível que: (a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e (b) se espera utilizar por mais de um período.”
- Custo: Montante de caixa ou equivalente pago para adquirir um ativo, incluindo impostos de importação não recuperáveis e custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo em condição de uso.
- Valor Depreciável: Custo de um ativo (ou valor que substitua o custo) menos o seu valor residual.
- Depreciação: Alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo de sua vida útil.
- Valor Residual: Valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo ao final de sua vida útil, após deduzir despesas estimadas de venda.
- Vida Útil: Período de tempo ou número de unidades de produção esperadas a partir do uso do ativo.
- Valor Justo: “Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.” (Alterada pela Revisão CPC 03)
3. Reconhecimento (Itens 7-14):
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- Um item do ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se for provável que benefícios econômicos futuros fluirão para a entidade e o custo do item puder ser mensurado de forma confiável.
- Custos iniciais (aquisição ou construção) e custos subsequentes (renovação, substituição, manutenção) são avaliados segundo o princípio de reconhecimento.
- Custos de manutenção periódica (reparos) geralmente são reconhecidos no resultado quando incorridos.
- Peças que requerem substituição em intervalos regulares podem ser capitalizadas (reconhecidas no valor contábil do ativo) se atenderem aos critérios de reconhecimento.
4. Mensuração no Reconhecimento (Itens 15-28):
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- Ativo imobilizado deve ser mensurado pelo seu custo.
- O custo inclui preço de aquisição (impostos não recuperáveis deduzidos), custos diretamente atribuíveis (frete, instalação, testes) e estimativa inicial dos custos de desmontagem e restauração do local.
- Custos que não são de um item do ativo imobilizado: “custos de abertura de nova instalação; custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais); custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes (incluindo custos de treinamento); e custos administrativos e outros custos indiretos.” (Item 19)
- Em permutas de ativos, o custo é o valor justo do ativo recebido, a menos que a permuta não tenha natureza comercial ou o valor justo dos ativos não possa ser mensurado de forma confiável.
5. Mensuração Após o Reconhecimento (Itens 29-66):
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- A entidade pode escolher entre o método do custo (custo menos depreciação e perdas por redução ao valor recuperável acumuladas) ou o método da reavaliação (valor justo menos depreciação e perdas acumuladas subsequentes), aplicando-o a uma classe inteira de ativos.
- A reavaliação, quando permitida por lei, deve ser realizada com regularidade para assegurar que o valor contábil não divirja materialmente do valor justo. A nota de rodapé no item 29 indica que a reavaliação não é permitida devido as disposições na Lei nº 11.638/2007.
- Depreciação: alocação sistemática do valor depreciável ao longo da vida útil. Cada componente significativo deve ser depreciado separadamente. O valor residual e a vida útil devem ser revisados ao final de cada exercício. “O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada.” (Item 50)
- Métodos de Depreciação: Linear, Saldos Decrescentes, Unidades Produzidas.
6. Baixa (Itens 67-72):
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- O valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado por ocasião de sua alienação ou quando não houver expectativa de benefícios econômicos futuros.
- Ganhos ou perdas na baixa são reconhecidos no resultado.
7. Divulgação (Itens 73-79):
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- As demonstrações contábeis devem divulgar, para cada classe de ativo imobilizado, os critérios de mensuração, métodos de depreciação, vidas úteis, valor contábil bruto, depreciação acumulada e conciliação do valor contábil no início e no final do período.
- Informações adicionais: existência e valores contábeis de ativos com titularidade restrita, valor dos gastos reconhecidos no valor contábil durante a construção, valor dos compromissos contratuais para aquisição de ativos.
Conclusões:
O CPC 27 fornece uma estrutura abrangente para a contabilização de ativos imobilizados, abordando reconhecimento, mensuração, depreciação, baixa e divulgação. A aplicação correta do pronunciamento é fundamental para garantir a transparência e comparabilidade das demonstrações contábeis, permitindo que os usuários avaliem adequadamente o investimento da entidade em seus ativos imobilizados.
Nota: Este briefing é um resumo e não substitui a leitura completa do Pronunciamento Técnico CPC 27.
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